RESOLUÇÃO Nº 4.284, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
(MG de 19/01/2011)
Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica acrescida dos seguintes itens:
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1091101 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
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1.000 |
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1091102 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
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1.000 |
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1099607 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
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1.000 |
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1122404 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
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80 |
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1822901 |
Serviços de encadernação e plastificação |
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400 |
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1822999 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
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400 |
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2399102 |
Fabricação de abrasivos |
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200 |
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2539001 |
Serviços de usinagem, tornearia e solda |
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200 |
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2539002 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
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200 |
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2599302 |
Serviço de corte e dobra de metais |
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200 |
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3091101 |
Fabricação de motocicletas |
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300 |
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3091102 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
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300 |
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3250709 |
Serviço de laboratório óptico |
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300 |
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3299006 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
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1.000 |
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3511501 |
Geração de energia elétrica |
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600 |
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3511502 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
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600 |
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4520008 |
Serviços de capotaria |
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300 |
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4729602 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
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400 |
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4744006 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
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40 |
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4751201 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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300 |
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4751202 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
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500 |
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(...) |
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(...) |
(...) |
6810203 |
Loteamento de imóveis próprios |
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700 |
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8690903 |
Atividades de acupuntura |
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200 |
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8690904 |
Atividades de podologia |
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200 |
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(...) |
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9609205 |
Atividades de sauna e banhos |
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300 |
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9609206 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
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300 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda