RESOLUÇÃO Nº 4.284, DE 18 DE JANEIRO DE 2011


RESOLUÇÃO Nº 4.284, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 4.284, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

(MG de 19/01/2011)

Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica acrescida dos seguintes itens:

(...)

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(...)

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1091101

Fabricação de produtos de panificação industrial

 

1.000

1091102

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

 

1.000

1099607

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

 

1.000

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1122404

Fabricação de bebidas isotônicas

 

80

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(...)

(...)

(...)

(...)

1822901

Serviços de encadernação e plastificação

 

400

1822999

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

 

400

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2399102

Fabricação de abrasivos

 

200

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(...)

(...)

(...)

(...)

2539001

Serviços de usinagem, tornearia e solda

 

200

2539002

Serviços de tratamento e revestimento em metais

 

200

2599302

Serviço de corte e dobra de metais

 

200

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3091101

Fabricação de motocicletas

 

300

3091102

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

 

300

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(...)

3250709

Serviço de laboratório óptico

 

300

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(...)

3299006

Fabricação de velas, inclusive decorativas

 

1.000

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(...)

3511501

Geração de energia elétrica

 

600

3511502

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

 

600

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(...)

4520008

Serviços de capotaria

 

300

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(...)

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(...)

(...)

4729602

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

 

400

4744006

Comércio varejista de pedras para revestimento

 

40

4751201

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

300

4751202

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

 

500

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(...)

(...)

6810203

Loteamento de imóveis próprios

 

700

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(...)

(...)

8690903

Atividades de acupuntura

 

200

8690904

Atividades de podologia

 

200

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(...)

(...)

(...)

(...)

9609205

Atividades de sauna e banhos

 

300

9609206

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

 

300

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r