RESOLUÇÃO Nº 4.283, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
(MG de 19/01/2011)
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto, e revoga a Resolução nº 3.297, de 12 de novembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguinte alteração:
“
11 - (...) |
|||
11.1 |
Farinha de trigo |
Redução de base de cálculo de 41,67% |
0% |
” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.297, de 12 de novembro de 2002.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda