RESOLUÇÃO Nº 4.270, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010


RESOLUÇÃO Nº 4.270, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 4.270, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

(MG de 20/11/2010 e republicada no MG de 23/11/2010)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º  O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2011 será de R$ 2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r