RESOLUÇÃO N° 4.214, DE 11 DE MAIO DE 2010
(MG de 12/05/2010)
Altera a Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado a implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O imposto devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado à implantação, expansão ou renovação de parque industrial situado no Estado, observados o interesse e a conveniência do Estado, poderá ser parcelado, mediante oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia:
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Art. 7º ......................................................................................
III – Termo de Confissão de Dívida;
IV - Carta de Fiança Bancária ou Apólice de Seguro-Garantia.
Parágrafo único. O modelo do formulário Termo de Confissão de Dívida será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).” (nr).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda