RESOLUÇÃO Nº 4.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009


RESOLUÇÃO Nº 4.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 4.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

(MG de 04/12/2009)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º  O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2010 será de R$ 1,9991 (um real, nove mil novecentos e noventa e um décimos de milésimos).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r