RESOLUÇÃO Nº 4.168, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009


RESOLUÇÃO Nº 4.168, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 4.168, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

(MG de 03/12/2009)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro de 2009, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r