RESOLUÇÃO Nº 4.137, DE 25 DE AGOSTO DE 2009


RESOLUÇÃO Nº 4.137, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 4.137, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

(MG de 26/08/2009)

Revoga a Resolução nº 3.812, de 30 de agosto de 2006, que estabelece a utilização de Selo Fiscal nas operações com carvão vegetal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 131, § 4º, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 3.812, de 30 de agosto de 2006.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r