RESOLUÇÃO Nº 4.116, DE 29 DE JUNHO DE 2009
(MG de 30/06/2009)
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ........................................................................................................
§ 4º As informações previstas nos incisos I e II do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 8º.
§ 5º As informações previstas no inciso III do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2010, observado o disposto no art. 8º.
Art. 8º A obrigação de manter as informações de que trata o art. 1º deverá ser observada pelo contribuinte a partir de:
I - 1º de janeiro de 2010, relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e
II - 31 de dezembro de 2009, relativamente ao livro Registro de Inventário.” (nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao disposto no art. 8º.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI DE LIMA
Secretário de Estado de Fazenda em exercício