RESOLUÇÃO Nº 4.101, DE 5 DE MAIO DE 2009
(MG de 06/05/2009)
Revoga dispositivos da Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008, que disciplina os prazos, procedimentos e mercadorias relacionadas com os sistemas de controle de mercadorias em trânsito e com a emissão dos documentos de registro de início de trânsito no Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 214 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “a” a “c” do inciso II do art. 4º da Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2009.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 5 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda