RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.075, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009


RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.075, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.075, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

(MG de 04/02/2009)

Altera a Resolução Conjunta nº 4.067, de 9 de janeiro de 2009, que disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVEM:

Art. 1º  A Resolução Conjunta nº 4.067, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  O Parcelamento Especial deverá ser requerido até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento, ficando sua aprovação condicionada:

(...)” (nr).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeito a contar de 30 de janeiro de 2009.

Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias

Secretário de Estado de Fazenda

José Bonifácio Borges de Andrada

Advogado-Geral do Estado

v o l t a r