RESOLUÇÃO Nº 4.073, DE 30 DE JANEIRO DE 2009
(MG de 31/01/2009)
Altera a Resolução nº 4.037, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Carimbo Administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.037, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (...)
III - conterá mecanismos para indicação do datador, com 12 (doze) dígitos numéricos.” (nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda