RESOLUÇÃO Nº 4.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
(MG de 31/12/2008)
Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas na legislação tributária do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
5 - (...) |
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5.2 |
(...). |
(...) |
2% s/ BC NF emitida no período de 20/12/1999 a 02/03/2008 (1%, para carnes frescas, resfriadas e congeladas, provenientes de animais das espécies bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, exceto as temperadas, pescados, exceto moluscos, crustáceos, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã, NF emitida no período de 23/06/99 a 19/12/99). |
(...) |
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” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2008.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda em exercício