RESOLUÇÃO Nº 4.053, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
(MG de 19/12/2008)
Altera a Resolução n° 3.812, de 30 de agosto de 2006, que estabelece a utilização de selo fiscal nas operações com carvão vegetal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 4º do art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n° 3.812, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (...)
§ 2º Fica dispensada a aposição de Selo Fiscal na operação com:
I - carvão vegetal acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
II - carvão vegetal empacotado em embalagem de até 10 (dez) kg, desde que na mesma estejam impressos o nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço da empresa empacotadora, número de registro no IEF e o peso da mercadoria;
III - moinha de carvão.
(...)
Art. 3-A. Em substituição ao selo fiscal, o controle das operações de que trata o art. 2º poderá ser efetuado com aposição do Carimbo Administrativo de que trata a Resolução nº 4.037, de 14 de novembro de 2008.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda