RESOLUÇÃO Nº 4.045, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008


RESOLUÇÃO Nº 4.045, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 4.045, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

(MG de 26/11/2008)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º  O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2009 será de R$ 2,0349 (dois reais, trezentos e quarenta e nove décimos de milésimos).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r