RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

(MG de 20/11/2008)

Dispõe sobre manutenção no sistema SICAF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

Art. 1º No Sistema SICAF a manutenção relativa à suspensão de exigibilidade do crédito tributário, as hipóteses de suspensão serão canceladas automaticamente pelo Sistema em 1 (um) ano da data de inclusão do registro de suspensão de exigibilidade do crédito pela AGE.

Art. 2º A inclusão de registro de suspensão de exigibilidade do crédito deverá constar comando manual pela AGE para inclusão de registro com prazo de validade inferior ao de 1 (um) ano.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2008.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA

Advogado-Geral do Estado

v o l t a r