RESOLUÇÃO Nº 4.033, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
(MG de 05/11/2008)
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro de 2008, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda