RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.028, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
(MG de 07/10/2008)
Dispõe sobre a atualização cadastral do rebanho bovino perante o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no exercício de 2008.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1º, I e III, da Constituição Estadual e considerando as normas sobre rastreabilidade vigentes no plano do comércio internacional e a necessidade de o poder público dispor de um cadastro quantitativo e qualitativo da pecuária no Estado, RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a atualização cadastral do rebanho bovino perante o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no exercício de 2008.
Art. 2º O produtor rural deverá, no período de 3 a 30 de novembro de 2008, declarar perante o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA o estoque de gado bovino de seus estabelecimentos, por sexo e faixa etária.
§ 1º A declaração far-se-á durante a etapa de vacinação contra a febre aftosa, mediante declaração formal do produtor.
§ 2º Na hipótese de declaração por meio de representação, o mandato deverá conter poderes específicos, dispensado o reconhecimento de firma.
Art. 3º A atualização cadastral não acarretará ônus fiscal ao produtor, ainda que se observe divergência entre os novos quantitativos e aqueles já constantes dos arquivos do IMA, desde que realizada dentro do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução e observado o disposto no art. 123 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 960, de 9 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda
GILMAN VIANA RODRIGUES
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento