RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

(MG de 05/09/2008)

Altera a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11- A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEM:

Art. 1º A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º  (...)

I - (...)

a) os valores da operação ou prestação sem a isenção e o valor do ICMS dispensado, vedado o seu lançamento nos campos “Base de Cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do documento fiscal;

(...)

§ 9º  Na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, as indicações a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo serão feitas na TAG <obsCont>, com a criação dos seguintes campos:

I - campo 1: <Vlr_Oper_sem_isencao>; conteúdo: <xTexto>; com o respectivo valor;

II - campo 2: <Vlr_ICMS_dispensado>; conteúdo: <xTexto>; com o respectivo valor;”(nr).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias

Secretário de Estado de Fazenda

Renata Maria Paes de Vilhena

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

v o l t a r