RESOLUÇÃO Nº 4.016, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
(MG de 29/08/2008)
Altera a Resolução nº 3.535, de 29 de junho de 2004, que disciplina a apuração de crédito acumulado de ICMS para fins de transferência e utilização, nas hipóteses previstas nos art. 1º a 6º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 9º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.535, de 26 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. Na hipótese de centralização da apuração do imposto, quando prevista na legislação, será entregue um DCA-ICMS englobando as informações de todos os estabelecimentos.” (nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de AGOSTO de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda