RESOLUÇÃO N° 3.990, DE 21 DE MAIO DE 2008


RESOLUÇÃO N° 3.990, DE 21 DE MAIO DE 2008

RESOLUÇÃO N° 3.990, DE 21 DE MAIO DE 2008

(MG de 22/05/2008)

Altera a Resolução nº 3.754, de 17 de março de 2006, que disciplina procedimentos a serem adotados para formação de Autos de Notícia-Crime relativos a crimes contra a ordem tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 200 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º  A Resolução nº 3.754, de 17 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 6º  (...)

§ 3º  Proferida a decisão definitiva na esfera administrativa, os Autos de Notícia-Crime serão encaminhados diretamente:

I - quando formados pelo NAC das SRF de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, às competentes Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária;

II - quando formados pelo NAC das demais SRF, ao Promotor de Justiça responsável pela Comarca da ocorrência do fato que, em tese, configure crime contra a ordem tributária.

(...)” (nr).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r