RESOLUÇÃO N° 3.976, DE 03 DE ABRIL DE 2008


RESOLUÇÃO N° 3.976, DE 03 DE ABRIL DE 2008

RESOLUÇÃO N° 3.976, DE 03 DE ABRIL DE 2008

(MG de 04/04/2008)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), relativamente ao mês de abril de 2008, é de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

Art. 2º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

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