RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.970, DE 14 DE MARÇO DE 2008
(MG de 15/03/2008)
Aprova a celebração de transação com Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (USIMINAS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN), no art. 218 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e no inciso II do art. 191 do Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, e
Considerando que a empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (USIMINAS), embora sem reconhecimento do débito, mas com o intuito exclusivo de usufruir de benefício consignado no art. 6º da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, formulou proposta de pagamento integral, em dinheiro, do crédito tributário formalizado no Processo Tributário Administrativo nº 01.000148591-04, inscrito em dívida ativa;
Considerando Parecer da Advocacia-Geral do Estado, datado de 27 de fevereiro de 2008, que concluiu pela legitimidade e juridicidade da transação em referência;
Considerando que a transação mostra-se oportuna e conveniente para o Estado de Minas Gerais;
Considerando que a transação recomendada não enseja renúncia fiscal, nem implica qualquer redução no montante do tributo, multas ou juros devidos; RESOLVEM:
Fica aprovada a celebração de transação com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (USIMINAS) para extinção do crédito tributário constante do Processo Tributário Administrativo nº 01.000148591-04, mediante o pagamento do montante integral do débito devidamente atualizado.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado