RESOLUÇÃO Nº 3.957, DE 29 DE JANEIRO DE 2008


RESOLUÇÃO Nº 3.957, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 3.957, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

(MG de 30/01/2008)

Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de se evitar a instauração de ações fiscais relacionadas com ocorrências que não se caracterizam como fatos geradores do ICMS, sobretudo quando envolvam pessoas não definidas como contribuintes do imposto, e não se mostram prejudiciais às atividades de fiscalização e controle exercidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º  A Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  (...)

XI - obra de arte, assim entendidos os quadros, esculturas e outros objetos, remetidos com destino à exposição, feira, galeria ou museu, para exibição ao público em geral, acompanhada de cópia do certificado de propriedade, de titularidade da obra ou, quando realizada por entidade cultural situada neste Estado, da relação dos objetos a serem expostos, contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ de seus proprietários, emitida pelo expositor responsável, previamente protocolizada e aprovada pela Subsecretaria da Receita Estadual.

(...) (nr)”.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r