RESOLUÇÃO N° 3.950, DE 02 DE JANEIRO DE 2008


RESOLUÇÃO N° 3.950, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

RESOLUÇÃO N° 3.950, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

(MG de 03/01/2008)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1ºO montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2008, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda em exercício

v o l t a r