RESOLUÇÃO N° 3.936, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 07/12//2007)
Altera a Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 8º da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
5249311 |
(...) |
(...) |
Artigos para animais |
(...) |
4789004 |
Comércio varejista de animais vivos e alimentos para animais de estimação (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007) |
(...) |
Rações |
400 |
5249311 |
(...) |
(...) |
Animais vivos para criação doméstica |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
9120000 |
(...) |
|
|
(...) |
9491000 |
Atividades de organizações religiosas (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007) |
|
|
200 |
9192800 |
(...) |
|
|
(...) |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda