RESOLUÇÃO N° 3.918, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007


RESOLUÇÃO N° 3.918, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

RESOLUÇÃO N° 3.918, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

(MG de 07/09/2007)

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.55

Aves abatidas e derivados

Crédito presumido de 16,667%

(Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 22/05/07)

Vide Nota 7.

10% s/ BC NF emitida a partir de 22/05/07.

3.56

Carnes e derivados

Crédito presumido de 16,667%

(Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 22/05/07)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 22/05/07.

3.57

Bebidas

Crédito presumido de 16,667%

(Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/06)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/06.

3.58

Alimentos para animais

Crédito presumido de 16,667%

(Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/10/05)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/10/05

3.59

Tecidos

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/01/06)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/01/06

3.60

Artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/06)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/06

3.61

Cosméticos e produtos de perfumaria

Crédito presumido de 16,667%

(Art. 2º do Dec. 7.799/00, de 27/12/02 a 28/05/03, e a partir de 01/08/04)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida no período de 27/12/02 a 28/05/03, e a partir de 01/08/04

3.62

Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/02/04)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/02/04

3.63

Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/02/04)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/02/04

3.64

Equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04

3.65

Ferragens e ferramentas

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04

3.66

Material elétrico

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/08/04)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/04

3.67

Materiais de construção em geral

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 01/04/06)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 01/04/06

3.68

Embalagens

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.488/98, de 31/12/98 a 09/05/00, Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 31/12/98

 

3.69

Equipamentos de informática

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 10/05/00

3.70

Componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Crédito presumido de 16,667% (Art. 2º do Dec. 7.799/00, a partir de 10/05/00)

Vide Nota 7

10% s/ BC NF emitida a partir de 10/05/00

(nr)”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

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