RESOLUÇÃO CONJUNTA N‹ 3.909, DE 03 DE AGOSTO DE 2007
(MG de 04/08/2007)
Altera a Resolução Conjunta nº 3.889, de 29 de junho de 2007, que disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante pelo Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de atribuição que lhes confere o art. 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780 de 10 de agosto de 1984, e considerando o disposto no art. 217 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 11 da Lei nº. 12.426, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº. 16, de 31 de julho de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução nº 3.889, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
gArt. 2º O parcelamento de que trata esta Resolução deverá ser requerido do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, ficando sua aprovação condicionada:
(...) (nr)h
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007.
Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda
José Bonifácio Borges de Andrada
Advogado-Geral do Estado