RESOLUÇÃO N° 3.907, DE 02 DE AGOSTO DE 2007
(MG de 03/08/2007)
Altera a Resolução nº 3.888, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à opção pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos contribuintes enquadrados no regime da Lei n° 15.219, de 7 de julho de 2004 (Simples Minas), e sobre a reclassificação de ofício para o regime normal de débito e crédito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.888, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º (...)
§ 3º Em substituição à nota fiscal a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte poderá entregar, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, relação de mercadorias em estoque ao final do dia 30 de junho de 2007.
(...) (nr)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda