RESOLUÇÃO N° 3.890, DE 03 DE JULHO DE 2007
(MG de 04/07/2007)
Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de se evitar a instauração de ações fiscais relacionadas com ocorrências que não se caracterizam como fatos geradores do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº. 3.111, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º (...)
X - mercadorias ou bens salvados, no todo ou em parte, de acidente de trânsito em que se tenha envolvido o veículo transportador, desde que o retorno ao estabelecimento remetente esteja acompanhado da nota fiscal original e do Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda