RESOLUÇÃO N° 3.864, DE 22 DE MARÇO DE 2007
(MG de 23/03/2007)
Altera o Anexo I da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 2006, e o Anexo I da Resolução nº 3.850, de 23 de janeiro de 2007, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Mandado de segurança nº 1.0000.06.432.508-7/000 impetrado pelo Município de Joanésia, relativo ao VAF da Usina Hidrelétrica Porto Estrela, e no Mandado de Segurança nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo Município de VOLTA GRANDE, referente ao VAF gerado pela Usina Ilha dos Pombos/LIGHT, determinando que a totalidade do VAF gerado pelas usinas seja considerada para os municípios impetrantes, e considerando, ainda, os ajustes na declaração VAF "A", de contribuinte do Município de CHIADOR, e no VAF "B" do Município de Guarará, por inclusão indevida de valores, no ano-base de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O anexo I da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005)
"
Art. 2º O anexo I da Resolução nº 3.850, de 23 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.850, de 23 de janeiro de 2007)
"
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, 22 de março de 2007; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda