RESOLUÇÃO N° 3.863, DE 22 DE MARÇO DE 2007
(MG de 23/03/2007)
Altera a Resolução nº 3.812, de 30 de agosto de 2006, que estabelece a utilização de Selo Fiscal nas operações com carvão vegetal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 131, § 4º, III, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº. 3.812, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
§ 2º Fica dispensada a aposição de Selo Fiscal na nota fiscal que acobertar operações com carvão vegetal empacotado em embalagens de até 10 kg (dez quilos), desde que na mesma esteja afixado o Selo de Origem Florestal (SOF) do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e impressos o nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço da empresa empacotadora, número de registro no IEF e o peso da mercadoria."
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº. 3.812, de 30 de agosto de 2006, passa a constituir o § 1º do referido artigo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda