RESOLUÇÃO N° 3.857, DE 09 DE MARÇO DE 2007
(MG de 10/03/2007)
Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
4.19 |
Feijão |
crédito presumido de 2% (art. 1º, I, "a", 4 da Lei n.º 13.453/99 e art. 12, III do Anexo IX do Dec. 4.852/97) (art. 11, XXXIV do Anexo IX do Dec. 4.852/97); crédito presumido de 9% (Lei n.º 15.720/06) |
10% s/ BC NF emitida no período de 01/01/2002 a 31/12/2002 e a partir de 30/09/2003; 3% s/ BC NF emitida a partir de 29/06/2006 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
6.12 |
Couro curtido (couro wet blue), sebo, osso, miúdo, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis |
Crédito presumido de 75% (art. 2º, V da Lei n.º 1.173/00 e art. 1º da Lei n.º 1.443/04); crédito presumido de 10,75% (art. 2º da Lei n.º 1.707/06) |
3% s/ BC NF emitida no período de 01/01/2004 a 06/07/2006; 1,25% s/BC NF emitida a partir de 07/07/2006 |
6.13 |
Carne desossada resultante do abate de gado (bovino, bufalino e suíno), embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura |
Crédito presumido de 9% (Lei 1.189/01 e Dec. n.º 1.615/02); crédito presumido de 10,75% (art. 2º da Lei n.º 1.707/06) |
3% s/BC NF emitida a partir de 23/11/2000; 1,25% s/BC NF emitida a partir de 07/07/2006 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.12 |
Calcados, bolsas, cintos e bolas esportivas |
Crédito presumido de 47,5% para estabelecimentos localizados em municípios da Região Metropolitana do Recife (art. 3º, I, "a", da Lei n.º 13.179/06); Crédito presumido de 90,0% para estabelecimentos localizados em municípios fora da Região Metropolitana do Recife (art. 3º, I, b, da Lei n.º 13.179/06); |
6,3% s/BC NF emitida a partir de 01/12/2006; 1,2% s BC NF emitida a partir de 01/12/2006 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.14 |
Leite pré-condensado integral, classificado no código 0402.29.10 da NBM; leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.29.20 da NBM; óleo butírico de manteiga ("butter oil" ), classificado no código 0405.90.10 da NBM |
Crédito presumido de 40% (art. 32, XXXVI do RICMS/RS e Dec. n.º 44.592/06) |
7,2% s/BC NF emitida por estabelecimento de cooperativa central, a partir de 22/08/2006 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.10 |
Carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas |
Crédito presumido de 4% (Decreto n.º 4.548/06 e art.17 do Anexo 2 do RICMS/SC) |
8% s/BC NF emitida a partir de 1º/01/2006 |
14.11 |
Produtos resultantes da matança de suínos |
Crédito presumido de 4% (Decreto n.º 4.548/06 e art.17 do Anexo 2 do RICMS/SC ) |
8% s/BC NF emitida a partir de 1º/01/2006 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
16.2 |
Sal marinho refinado, moído e grosso ensacado |
Crédito presumido de 50% (Decreto n.º 15.439/01 e art. 112, I, do RICMS/RN) |
6% s/BC NF emitida a partir de 11/05/2001 |
(nr)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda