Redação anterior - RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007


Redação anterior - RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007

TODO O “MANUAL DE ORIENTAÇÃO” DESTA RESOLUÇÃO PASSOU A TER NOVA REDAÇÃO A PARTIR DE 1º/07/2010, CONFORME REDAÇÃO DADA PELO ART. 2º E VIGÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 4º, AMBOS DA RESOLUÇÃO Nº 4.232, DE 30/06/2010.

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3884/2007)

1. APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar o procedimento de geração, em arquivo digital, de informações eletrônicas relativas aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Inventário e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

O leiaute do arquivo digital está organizado em blocos de informações e estes em registros.

2.  INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.  GERAÇÃO

O conteúdo que serviu de base para as informações será armazenado pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

2.1.1.  O arquivo digital será gerado da seguinte forma:

a) a abertura do arquivo digital será efetuada pelo Registro 0000. Esse registro tem ainda a função de identificar o contribuinte informante;

b) Bloco 0 – Identificação complementar do estabelecimento informante, tabelas e referências comuns aos Blocos G, H e I;

c) Bloco G - Informações referentes ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente;

d) Bloco H - Informações referentes aos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque;

e) Bloco I – Informações Contábeis;

f) Bloco 9 – Controle de Registros constantes do Arquivo;

g) o encerramento do arquivo digital será efetuado pelo Registro 9999.

2.1.2.  O bloco será gerado da seguinte forma:

a) Registro X001 - abre o Bloco;

b) Registros XYYY a XZZZ: informa os dados;

c) Registro X990 - encerra o Bloco.

2.1.3.  Os registros de dados contidos nos blocos são organizados na forma hierárquica (Pai-Filho), cuja relação está definida pelo nível.

2.2.  DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.2.1.  Os dados gerados serão validados pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

As dúvidas sobre a geração dos arquivos serão enviadas para o Suporte Técnico, por meio do e-mail “validadados@fazenda.mg.gov.br”.

2.2.2.  A solicitação de informações pelo Fisco será atendida por meio de um só arquivo contendo os dados relativos aos livros e período solicitados.

2.2.3.  Características do arquivo digital:

a) arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) a linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) o caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º 2º 3º 4º

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo):

- Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

- Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

- Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

- |123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha):

- ||CRLF

2.3.  REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Este subitem apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

2.3.1.  Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.3.2.  Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo campo;

c) os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

- $ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

- 1.255,42 -> |1255,42|

- 234,567 -> |234,567|

- 10.000 -> |10000|

- 10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

- 17,00 % -> |17,00| ou |17|

- 18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

- 30 -> |30|

- 1.123,456 Kg -> |1123,456|

- 0,010 litros -> |0,010|

- 0,00 -> |0| ou |0,00|

- 0 -> |0|

- campo vazio -> ||

2.3.3.  Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

a) devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

- 01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|

- 11.11.1911 -> |11111911|

- 21-03-1999 -> |21031999|

- 09/08/04 -> |09082004|

- campo vazio -> ||

2.4 - NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.4.1.  Os campos de formato numérico que contenham códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

2.4.2.  Os campos de formato alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876543.15-77 è |1298765431577|

campo vazio è ||

2.5.  DADOS IDENTIFICADOS POR CÓDIGOS

2.5.1.  Os dados que forem identificados por meio de códigos deverão ser associados: à tabela externa oficial previamente publicada; à tabela intrínseca ao campo do registro informado ou à tabela elaborada pelo informante e constante do arquivo.

2.5.1.1.  A tabela externa estabelecida em ato normativo e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverá seguir a codificação definida pelo respectivo ato.

Exemplo de tabela externa:

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

2.5.2.  São tabelas elaboradas pelo informante:

2.5.2.1.  Tabela de Cadastro do Participante – Registro 0150: o código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer registro existente, observando-se o seguinte:

a) o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

b) o código não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

c) a discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

Efeitos de 27/06/2008 a 30/06/2010 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 3.998, de 26/06/2008:

“d)”

Efeitos de 27/06/2007 a 26/06/2008 - Redação original:

“d) as alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;”

e) a identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos registros que possam suportar esta informação.

2.5.2.2.  Tabela de Identificação do Item – Registro 0200: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:

a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados;

b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. Os  itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;

c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente;

d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas (a exemplo de "mercadorias para revenda"), ressalvados os itens relativos a "material de uso e consumo".

2.5.2.3 – Tabela de Consumo Específico Padronizado – 0210.

2.5.2.4 – Tabela de Índices de Conversão de Unidades de Medida – 0220.

2.5.2.5 – Tabela de Identificação das Unidades de Medida – 0250.

2.5.2.6 – Tabela de Cadastro de Bens do Ativo Imobilizado – G120: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:

a) deverá ser utilizado código individualizado atribuído pelo contribuinte;

b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a bens diferentes;

c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem anteriormente;

d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas;

2.5.2.7.  Tabela de Linha, Fase e Processo de Produção – H260.

2.5.2.8.  Tabela de Plano de Contas – I050.

2.5.2.9.  Tabela de Centro de Custos – I100.

2.5.3.  O código constante de tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.

2.5.4.  Para cada código, relativo a uma tabela elaborada pelo informante, existente em algum dos registros do arquivo deve haver a informação correspondente na respectiva tabela;

2.5.5 As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

2.5.6.  Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplos (código):

código "3322CBA991" -> |3322CBA991|

código "998877665544" -> |998877665544|

código "1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10|

2.6.  BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

2.6.1.  Tabela de Blocos:

Bloco

Descrição

0

Identificação complementar, Tabelas e Referências

G

Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente

H

Inventário e Processo Produtivo

I

Informações Contábeis

9

Controle de Registros constantes no Arquivo Digital

2.6.2.  Observações:

a) o arquivo digital é composto: de registro de abertura do arquivo e identificação do contribuinte informante; de blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; e de registro de encerramento do arquivo;

b) após o Bloco 0, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;

c) salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.7.  REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.7.1.  Tabela de Registros

Nível 0

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

 

Ocorrência

0000

Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte

1

 

0001

Abertura do Bloco 0

1

 

 

0005

Dados Complementares do Contribuinte

1

 

 

0150

Tabela de Cadastro do Participante

V

 

 

0200

Tabela de Identificação do Item

V

 

 

 

0205

Características Anteriores do Código do Registro 0200

1:N

 

 

 

0210

Consumo Específico Padronizado 

1:N

 

 

 

0220

Índices de Conversão de Unidades de Medida

1:N

 

 

0250

Identificação das Unidades de Medida

V

 

0990

Encerramento do Bloco 0

1

 

G001

Abertura do Bloco G

1

 

 

G110

ICMS – Ativo Permanente 

V

 

 

G120

Cadastro de Bens do Ativo Imobilizado

V

 

 

 

G121

Características Anteriores do Bem 

1:N

 

 

 

G125

Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado

1:N

 

G990

Encerramento do Bloco G

1

 

H001

Abertura do Bloco H

1

 

 

H005

Totais do Inventário

V

 

 

 

H010

Inventário

1:N

 

 

H100

Período de Apuração do ICMS

V

 

 

 

H200

Controle Permanente de Estoque

V

 

 

 

H220

Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

V

 

 

 

H230

Ordem de Produção – Itens Produzidos

V

 

 

 

 

H235

Ordem de Produção – Insumos Consumidos

1:N

 

 

 

H250

Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

V

 

 

 

 

H255

Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

1:N

 

 

 

H260

Linha, Fase e Processo de Produção

V

 

 

 

 

H265

Índices de Conversão - Prod. Resultante/Fase de Produção

1:N

 

H990

Encerramento do Bloco H

1

 

I001

Abertura do Bloco I

1

 

 

I050

Plano de Contas

V

 

 

I100

Centro de Custos

V

 

 

I200

Período de Apuração do ICMS

V

 

 

 

I210

Apuração de Custos – Contabilidade de Custos

V

 

I990

Encerramento do Bloco I

1

 

9001

Abertura do Bloco 9

1

 

 

9900

Registros do Arquivo

V

 

9990

Encerramento do Bloco 9

1

9999

Encerramento do Arquivo Digital

1

2.7.2.  Observações:

a) a ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) são obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, citados na Tabela de Blocos;

c) os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" somente devem figurar uma única vez no arquivo digital;

d) os registros que podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.";

e) um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

f) um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação "Ocorrência - 1:1" quando deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai; e a indicação "Ocorrência - 1:N" quando poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai;

g) a geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

2.8.  CAMPOS DOS REGISTROS

2.8.1 - Tabela de Campos:

Efeitos de 04/12/2007 a 30/06/2010 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.933, de 03/12/2007:

“Item

Descrição

Indica o número do campo em um dado registro.

Campo

Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado ao contribuinte a opção de seguir ou não esta indicação.

Descrição

Indica o conteúdo do campo, a informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

Tipo

Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.

N - Numérico.

C – Alfanumérico.

Tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente, exceto no que se refere aos campos que identificam o código da mercadoria ou do bem, que poderá ser maior que 15 caracteres, caso o código adotado pelo contribuinte seja superior a esse tamanho.

Dec

Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N).

A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. “

Efeitos de 27/06/2007 a 03/12/2007 - Redação original:

“Item

Descrição

Indica o número do campo em um dado registro.

Campo

Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado ao contribuinte a opção de seguir (ou não) esta indicação.

Descrição

Indica o conteúdo do campo, a informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

Tipo

Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.

N - Numérico.

C – Alfanumérico.

Tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.

Dec

Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N).

A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. “

3.  BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL

3.1.  REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “0000”.

C

4

-

2

LFMG

Texto fixo contendo “LFMG”

C

4

-

3

NUM_RES

Número da Resolução que regulamentou o leiaute de dados

N

4

-

4

DT_INI

Data inicial das informações contidas no arquivo

N

8

-

5

DT_FIN

Data final das informações contidas no arquivo

N

8

-

6

NOME

Nome empresarial do contribuinte

C

60

-

7

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

14

-

8

IE

Inscrição Estadual do contribuinte

C

14

-

9

COD_MUN

Código do município do contribuinte, conforme tabela do IBGE

N

7

-

10

UF

Sigla da unidade da federação do contribuinte

C

2

-

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de: abrir o arquivo eletrônico; identificar o período informado e o contribuinte informante.

Observações:

Campos 4 e 5: o período informado deve compreender todas as datas e períodos informados nos demais registros. As datas inicial e final devem coincidir com datas inicial e final de período de apuração de ICMS.

3.2.  BLOCO 0 – IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, TABELAS e REFERÊNCIAS

3.2.1.  REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “0001”.

C

4

-

2

IND_DAD

Indicador de movimento:

N

1

-

0 - Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.2.2.  REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “0005”

C

4

-

2

FANTASIA

Nome de fantasia associado ao nome empresarial.

C

60

-

3

CEP

Código de Endereçamento Postal.

N

8

-

4

END

Logradouro e endereço do imóvel.

C

60

-

5

NUM

Número do imóvel.

C

5

-

6

COMPL

Dados complementares do endereço.

C

20

-

7

BAIRRO

Bairro em que o imóvel está situado.

C

20

-

8

FONE

Número do telefone.

C

12

-

9

EMAIL

Endereço do correio eletrônico.

C

35

-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais complementares do contribuinte informante.

Registro comum aos Blocos “G”, “H” e “I”.

Observações: havendo mudança dos dados deste registro no curso do período a que se refere o arquivo, adotar a informação atualizada.

3.2.3.  REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “0150”

C

4

-

2

COD_PART

Código de identificação do participante no arquivo

C

15

-

3

NOME

Nome pessoal ou empresarial do participante

C

60

-

4

COD_PAIS

Código do país do participante, conforme a tabela de países mantida pelo Banco Central do Brasil.

N

5

-

5

CNPJ

CNPJ do participante

N

14

-

6

CPF

CPF do participante

N

11

-

7

IE

Inscrição Estadual do participante.

C

14

-

8

COD_MUN

Código do município, conforme tabela de municípios do IBGE

N

7

-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais de remetentes ou destinatários do contribuinte informante.

Registro comum aos Blocos “G”, “H” e “I”.

3.2.4.  REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "0200"

C

4

-

2

COD_ITEM

Código do item

C

15

-

3

DESCR_ITEM

Descrição do item

C

60

-

4

TIPO_ITEM

Tipo do item – Atividades Industriais e Comerciais:

N

2

-

00 – Mercadoria para Revenda

01 – Matéria-prima

02 – Embalagem

03 – Produto em Processo

04 – Produto Acabado

05 – Subproduto

06 – Produto Intermediário

07 – Material de Uso e Consumo

08 – Ativo Imobilizado

99 – Outras

5

COD_NCM

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul

C

8

-

6

EX_IPI

Código EX, conforme a TIPI

C

3

-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de caracterizar todas as mercadorias arroladas nos Blocos: “0”; “G”; “H” e “I”.

Observações:

a) os campos COD_NCM e EX_IPI são obrigatórios somente para os itens correspondentes à atividade fim;

b) cada código de mercadoria terá unidade de medida de controle de estoque única, mesmo que em períodos de apuração divergentes;

c) toda mercadoria adquirida ou recebida em transferência que tenha mais de uma finalidade e seja utilizada no processo produtivo como componente, deverá ser classificada como tipo 01 ou 02;

d) entenda-se por:

MATÉRIA-PRIMA (Tipo 01): a mercadoria que componha, física e quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização será classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;

EMBALAGEM (Tipo 02): a mercadoria que, cumulativamente: não seja oriunda do processo produtivo; seja consumida no processo produtivo; ao integrar o produto final, não comporte devolução ao contribuinte fabricante. A mercadoria deve, ainda: identificar o produto final; ou compor o produto final na condição de elemento indispensável a sua apresentação ou aperfeiçoamento para consumo; ou caracterizar a unidade de medida utilizada na comercialização.

PRODUTO EM PROCESSO (Tipo 03): o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção abaixo);

PRODUTO ACABADO (Tipo 04): o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

SUBPRODUTO (Tipo 05): o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

PRODUTO INTERMEDIÁRIO (Tipo 06), MATERIAL DE USO E CONSUMO (Tipo 07) e ATIVO IMOBILIZADO (Tipo 08): devem levar em consideração os conceitos definidos na legislação tributária do ICMS, para fins de apropriação de crédito de ICMS;

RETORNO DE PRODUÇÃO: um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase e processo de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase e processo de produção anterior à qual o mesmo foi gerado.

3.2.5.  REGISTRO 0205: CARACTERÍSTICAS ANTERIORES DO CÓDIGO DO REGISTRO 0200

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "0205"

C

4

-

2

DT_INI

Data inicial das características anteriores

N

8

-

3

DT_FIN

Data final das características anteriores

N

8

-

4

DESCR_ANT_ITEM

Descrição anterior do item

C

60

-

5

COD_NCM

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul

C

8

-

6

EX_IPI

Código EX, conforme a TIPI

C

3

-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar alterações sofridas no código de item informado no Registro 0200 decorrentes dos seguintes fatos:

a) atualização da descrição do item;

b) atualização dos códigos NCM e/ou EX_IPI.

3.2.6.  REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "0210"

C

4

-

2

UNID_ITEM

Unidade de medida do item composto/produto resultante

C

6

-

3

COD_ITEM_COMP

Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

4

QTD_COMP_MIN

Quantidade mínima do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante

N

17

6

5

QTD_COMP_MAX

Quantidade máxima do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante

N

17

6

6

UNID_COMP

Unidade de medida do item componente/insumo

C

6

-

7

COD_FASE

Código da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou o código que identifica a fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda, em que o componente/insumo será consumido (campo 2 do Registro H260)

C

10

-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar os consumos específicos padrões de uma determinada mercadoria para se produzir uma unidade de produto resultante, incluindo-se as perdas naturais, por fase de produção ou por terceiro industrializador, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados. As atividades pertinentes ao processo produtivo que normalmente são realizadas por terceiro também devem ser consideradas.

Observações:

a) este Registro somente deve existir para os contribuintes obrigados à manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção do Estoque e quando o conteúdo do campo 4 do Registro 0200 for igual a 03 ou 04.

b) a informação da composição do produto deverá ter como origem o seu projeto atual na data inicial do período informado (campo 4 do Registro 0000);

Efeitos de 04/12/2007 a 30/06/2010 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.933, de 03/12/2007:

“b.1) Se no projeto existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser tratados em conformidade com o disposto na alínea “c” a seguir;”

c) os insumos efetivamente consumidos em substituição aos insumos definidos no projeto não constarão deste registro, mas somente nos Registros H235 ou H255 com a informação do insumo substituído (constante no projeto);

d) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05 – campo 4 do Registro 0200;

e) campos 4 e 5: deverão ser preenchidos tendo como base as quantidades brutas de insumo, mínima e máxima, a serem consumidas por unidade do item composto, considerando-se apenas as perdas naturais do processo industrial, observado o seguinte:

e.1) a quantidade mínima é aquela esperada para a melhor performance do projeto e a quantidade máxima é aquela esperada para a pior performance do projeto, considerando-se, inclusive, os casos da melhor ou pior performance ser influenciada pela efetiva utilização de insumos substitutos;

Efeitos de 04/12/2007 a 30/06/2010 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.933, de 03/12/2007:

“e.2) em todo projeto com consumo de mais de um insumo (interdependentes ou não) em que todos possuam a mesma unidade de medida, ou, se diversa, sejam passíveis de conversão para uma única unidade de medida, fica facultado a eleição de um dos insumos como padrão que trará a informação do total de consumo específico padrão do conjunto de insumos (na unidade de medida do insumo eleito, desde que existente ou reconhecida pelo Sistema Internacional de Medidas). Exercida essa faculdade, esse insumo deverá ser citado como insumo substituído nos registros que representarem os consumos efetivos dos demais insumos que compõem o conjunto (Registros H235 e H255).”

Efeitos de 27/06/2007 a 03/12/2007 - Redação original:

“e.2) a quantidade mínima e máxima do insumo não deve ser confundida com aquela decorrente da variação de sua participação efetiva em mix de insumos.”

 

Efeitos de 04/12/2007 a 30/06/2010 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.933, de 03/12/2007:

“e.3) as disposições contidas nas alíneas "b.1" e "e.2" são inaplicáveis às mercadorias classificadas como tipo “02” (embalagem);”

f) entenda-se por:

CONSUMO ESPECÍFICO PADRÃO: a relação/razão entre a quantidade a ser consumida de um insumo e a produção acabada esperada do produto resultante principal, definida no projeto do produto fabricado;

PERDA NATURAL: a quantidade de massa de insumos que não se transformou em produto principal, em uma linha, fase e processo de produção. Nela está contida a quantidade gerada de produtos secundários;

PERDA EVENTUAL: perda decorrente de falhas eventuais ocorridas no processo produtivo. Deve ser quantificada e individualizada;

PRODUTO PRINCIPAL: o produto resultante de uma linha, fase e processo de produção, objeto da atividade econômica do contribuinte. Ele pode ser consumido no processo produtivo ou ser comercializado. Dentre os tipos de mercadorias existentes na Tabela Padrão do campo 4 do Registro 0200, se enquadram como produtos principais: o Tipo 03 – Produto em Processo e o Tipo 04 – Produto Acabado;

PRODUTO SECUNDÁRIO: produto que pode ser gerado a partir da produção do produto principal e que é inerente ao processo produtivo. Ele pode ter os seguintes destinos: ser consumido no processo produtivo ou ser comercializado. Dentre os tipos de mercadorias existentes na Tabela Padrão do campo 4 do Registro 0200, se enquadra como produto secundário o Tipo 05 – Subproduto;

3.2.7.  REGISTRO 0220: ÍNDICES DE CONVERSÃO DE UNIDADES DE MEDIDA

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "0220"

C

4

-

2

UNID_EST

Unidade medida de controle de estoque (campo 6 do Registro H200)

C

6

-

3

COD_ITEM_ORIG

Código da mercadoria de origem

C

15

-

4

UNID_ORIG

Unidade de medida de origem a ser convertida

C

6

-

5

FAT_CONV

Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade de origem na unidade de destino.

N

17

6

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre índices de conversão entre:

a) unidades de medida do processo de comercialização (documentos fiscais) e unidades de medida de controle de estoque (Registro H200);

Efeitos de 27/06/2008 a 30/06/2010 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 3.998, de 26/06/2008:

b) unidades de medida do insumo (Registros 0210, H235 e H255) e unidade de medida do produto resultante (Registros 0200, H230 e H250), respectivamente, desde que seja possível e procedente a conversão;

Efeitos de 27/06/2007 a 26/06/2008 - Redação original:

“b) unidades de medida do insumo (Registros 0210, H235 e H255) e unidade de medida do produto resultante (Registros 0200, H230 e H250), respectivamente, desde que seja possível e procedente a conversão, e vice-versa;”

c) unidades de medida da mercadoria movimentada internamente e da mercadoria de destino (Registro H220);

d) o processo de comercialização (documentos fiscais) e o controle de estoque (Registro H200), de insumo cujo controle exercido seja pelo teor contido ou pela base seca, mesmo que as unidades de medida sejam iguais.

Observações: este Registro somente deve existir para os contribuintes obrigados à manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas aos livros Registro de Controle da Produção do Estoque e Registro de Inventário.

3.2.8.  REGISTRO 0250: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "0250"

C

4

-

2

UNID

Código da unidade de medida

C

6

-

3

DESCR

Descrição da unidade de medida

C

60

-

4

TIPO_UNID

Tipo da unidade de medida. É fracionária?

C

1

-

“S” = Sim;

“N” = Não.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro se destina a denominar os códigos das unidades de medida das mercadorias, informados em todos os registros pertinentes, bem como caracterizá-lo.

Observações: este Registro somente deve existir para os contribuintes obrigados à manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas aos livros Registro de Controle da Produção do Estoque e Registro de Inventário.

3.2.9.  REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "0990"

C

4

-

2

QTD_LIN_0

Quantidade total de linhas do Bloco 0

N

17

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.3.  BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE:

3.3.1.  REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "G001"

C

4

-

2

IND_MOV

Indicador de movimento:

C

1

-

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.3.2.  REGISTRO G110 – ICMS – ATIVO PERMANENTE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "G110"

C

4

-

2

DT_INI

Data inicial a que a apuração se refere

N

8

-

3

DT_FIN

Data final a que a apuração se refere

N

8

-

4

SALDO_ICMS

Saldo de ICMS de mercadorias classificadas como ativo imobilizado, utilizado como base de cálculo do ICMS apropriado no período

N

17

2

5

PER_SAI_TRIB

Participação percentual do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas

N

17

4

6

ICMS_APROP

Parcela de 1/48 – ICMS apropriado no período

N

17

2

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – Vários (um por período de apuração)

Este registro tem o objetivo de informar:

a) o saldo de ICMS originado da movimentação do ativo permanente passível de apropriação e utilizado como base de cálculo do período, referente a cada período de apuração de ICMS constante no período solicitado pelo Fisco e referente ao período de apuração imediatamente anterior ao 1º período de apuração constante no período solicitado pelo Fisco;

b) o percentual de saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas;

c) o ICMS apropriado no período de apuração de ICMS.

Observações:

Campos 5 e 6: caso o saldo de ICMS seja referente ao período de apuração imediatamente anterior ao 1º período de apuração constante no período solicitado pelo Fisco, estes campos não devem ser preenchidos.

3.3.3.  REGISTRO G120: CADASTRO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "G120"

C

4

-

2

NUM_CAD

Código individualizado do bem adotado no controle contábil do ativo imobilizado pelo estabelecimento informante

C

15

-

3

DESCR_ITEM

Descrição do bem (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização)

C

60

-

4

NUM_PRNC

Número ou código de cadastro do bem principal: nos casos em que o bem do campo 2 seja vinculado a um bem principal, em função de: imobilização em andamento; ou ser componente.

C

15

-

5

COD_CTA

Código da conta analítica de imobilização do bem (campo 6 do Registro I050)

C

15

-

6

COD_CTA_DEPR

Código da conta analítica de depreciação acumulada (campo 6 do Registro I050)

C

15

-

7

DT_DEPR_INI

Data de início de depreciação do bem

N

8

-

8

COD_ITEM

Código correspondente do bem no documento fiscal

C

15

-

9

COD_CCUS

Código do centro de custo onde está localizado o bem (campo 3 do Registro I100)

C

10

-

10

VIDA_UTIL

Vida útil estimada do bem, em número de meses

N

17

-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – Vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todas as mercadorias arroladas no Registro G125.

Observações:

a) campos 2 a 10: devem se referir às características atuais do bem;

b) campo 4: código do bem que esteja vinculado ao bem informado no campo 2, seja por se tratar:

b.1) de uma imobilização em andamento – código do bem resultante;

b.2) de um componente vinculado a um bem principal – código do bem principal vinculado. Quando o bem informado no campo 2 se tratar de bem principal, informar o mesmo código do campo 2;

c) campo 8: não deve ser preenchido quando o bem se referir a uma conclusão de imobilização em andamento – CI ou imobilização oriunda do ativo circulante – MC;

d) campos 6, 7, 9 e 10: não devem ser preenchidos quando o bem se referir a uma imobilização em andamento.

3.3.4.  REGISTRO G121: CARACTERÍSTICAS ANTERIORES DO BEM

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "G121"

C

4

-

2

DT_INI

Data inicial das características anteriores

N

8

-

3

DT_FIN

Data final das características anteriores

N

8

-

4

C_CUSTO_ALT

Código do centro de custo onde estava localizado o bem anteriormente (campo 3 do Registro I100)

C

10

-

5

NUM_PRNC_ALT

Número ou código de cadastro do bem principal anterior: nos casos em que o bem do campo 2 do Registro G120 seja vinculado a um bem principal, em função de: imobilização em andamento; ou ser componente.

C

15

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar as características anteriores do bem, caso as características do bem informado no Registro G120 tenham sido alteradas.

3.3.5.  REGISTRO G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "G125"

C

4

-

2

DT_MOV

Data da movimentação ou do saldo inicial

N

8

-

3

TIPO_MOV

Tipo de movimentação do bem:

C

2

-

SI = Saldo inicial de bens imobilizados;

IM = Imobilização de bem individual;

IA = Imobilização em Andamento;

CI = Conclusão de Imobilização em Andamento;

MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;

BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do Quadriênio;

AT = Alienação ou Transferência;

PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;

OT = Outras Saídas do Imobilizado

4

TIPO_DOC

Tipo do doc. fiscal que acobertou a movimentação:

C

2

-

OP = Nota Fiscal – ICMS da Operação Própria;

ST = Nota Fiscal – ICMS da Oper. por Sub. Tributária;

CT = Conhecimento de Transporte – ICMS Frete;

DA = Doc. de Arrecadação – Diferencial de Alíquota

5

NUM_DOC

Nº do documento fiscal que acobertou a movimentação

N

6

-

6

COD_PART

Código do remetente ou destinatário ou transportador (campo 2 do Registro 0150)

C

15

-

7

VL_ICMS

Valor do ICMS respectivo do bem

N

17

2

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar, por período de apuração:

a) toda a movimentação ocorrida com a mercadoria classificada como bem do ativo permanente e cujo ICMS compõe o saldo de ICMS passível de apropriação, nos períodos de apuração constantes no período solicitado pelo Fisco;

b) a movimentação de bens que originaram a conclusão de uma imobilização em andamento no período solicitado pelo Fisco, ainda que estes bens tenham sido adquiridos em períodos de apuração anteriores ao período solicitado pelo Fisco;

c) os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do 1º período de apuração constante do período solicitado pelo Fisco. Entenda-se por “Saldo Inicial de ICMS” o saldo existente no período de apuração imediatamente anterior ao 1º período de apuração constante no período solicitado pelo Fisco.

Observações:

a) campo 2: quando se tratar de bens que compõem o saldo inicial de ICMS passível de apropriação, informar a data final do período de apuração imediatamente anterior ao 1º período constante no período solicitado pelo Fisco;

b) campo 3: deverão ser criados registros para informar os tipos de movimentação:

b.1) “CI”: sempre que se concluir uma imobilização em andamento no período solicitado pelo Fisco;

b.2) “MC”: sempre que se imobilizar mercadorias oriundas de estoque do Ativo Circulante;

b.3) “SI”: sempre que a informação se referir aos bens que compõem o saldo inicial de ICMS passível de apropriação.

Exemplos pertinentes a este campo:

- quanto o conteúdo for igual a “SI”:

período solicitado: 01/2003 a 12/2003;

período a que se refere o saldo: 12/2002.

- quando o conteúdo for igual a “IA”:

período solicitado: 01/2003 a 12/2003;

período de conclusão da imobilização em andamento – tipo CI: 02/2003;

período em que ocorreram as imobilizações em andamento – tipo IA: 02/2002; 06/2002; 12/2002 e 01/2003.

c) campo 4: código do tipo de documento fiscal que acobertou a movimentação do bem do ativo permanente, nos casos em que a movimentação seja originada de um documento fiscal:

Efeitos de 04/12/2007 a 30/06/2010 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.933, de 03/12/2007:

“d) campos 4, 5 e 6: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “CI” ou “MC”, estes campos não devem ser preenchidos;”

Efeitos de 27/06/2007 a 03/12/2007 - Redação original:

“d) campos 4, 5 e 6: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “SI”, “CI” ou “MC”, estes campos não devem ser preenchidos;”

e) campos 5 e 6: informação necessária caso a informação do campo 4 seja igual a: “OP”; “ST”; ou “CT”.

f) campo 7: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “CI”, o valor do ICMS deve corresponder ao somatório do valor do ICMS dos bens que componham o bem resultante, cujas imobilizações ocorreram com o tipo “IA”.

3.3.6.  REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "G990"

C

4

-

2

QTD_LIN_G

Quantidade total de linhas do Bloco G

N

17

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.4.  BLOCO H – INVENTÁRIO E PROCESSO PRODUTIVO:

3.4.1.  REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H001"

C

4

-

2

IND_MOV

Indicador de movimento:

C

1

-

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.4.2.  REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H005"

C

4

-

2

DT_INV

Data do inventário realizado

N

8

-

3

VL_INV

Valor total do estoque inventariado

N

17

2

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários

Este registro se destina a informar o estoque de mercadorias inventariado à época de apuração do balanço patrimonial, de propriedade do contribuinte informante, em sua posse e em posse de terceiro, e de propriedade de terceiro, em sua posse.

3.4.3.  REGISTRO H010: INVENTÁRIO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H010"

C

4

-

2

COD_ITEM

Código do item (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

3

UNID

Unidade de medida do item

C

6

-

4

QTD

Quantidade do item inventariado

N

17

3

5

VL_UNIT

Valor unitário do item inventariado

N

17

3

6

VL_ITEM

Valor total do item inventariado

N

17

2

7

IND_PROP

Indicador de propriedade/posse do item:

C

1

-

0 = Item de propriedade do informante e em seu poder;

1 = Item de propriedade do informante em posse de terceiros;

2 = Item de propriedade de terceiros em posse do informante

8

COD_PART

Código do participante (campo 2 do Registro 0150):

- proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo

C

15

-

9

COD_CTA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

15

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro se destina a informar o estoque de mercadorias inventariado à época de apuração do balanço patrimonial, de propriedade do contribuinte informante, em sua posse e em posse de terceiro, e de propriedade de terceiro, em sua posse. Devem ser informadas as mercadorias de tipos 00 a 07 e 99, conforme campo 4 do Registro 0200.

3.4.4.  REGISTRO H100: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H100"

C

4

-

2

DT_INI

Data inicial a que a apuração se refere

N

8

-

3

DT_FIN

Data final a que a apuração se refere

N

8

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (um por período de apuração)

3.4.5.  REGISTRO H200: CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H200"

C

4

-

2

DT_MOV

Data: de entrada; ou de saída; ou do estoque.

N

8

-

3

COD_ITEM

Código do item (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

4

VL_UNIT

Valor unitário: de entrada; ou de saída; ou do estoque

N

17

3

5

QTD

Quantidade: de entrada; ou de saída; ou em estoque.

N

17

3

6

UNID

Unidade de medida do item

C

6

-

7

IND_OPE

Indicador do tipo de informação:

C

1

-

E = Entrada

S = Saída

0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder;

1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;

2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante

8

TIPO_MOV

Código do tipo de movimentação, conforme tabela padrão identificada abaixo.

C

2

-

9

IND_DOC_OPE

Indicador do tipo de documento que dá suporte à movimentação:

C

1

-

F - Documento fiscal;

I - Documento interno.

(Havendo documento interno e fiscal para a mesma operação, informar o fiscal)

10

COD_CCUS

Código do centro de custo onde a mercadoria foi consumida (campo 3 do Registro I100)

C

10

-

11

FINALID

Finalidade sucinta da mercadoria no processo produtivo

C

255

-

12

CAPAC_ARMAZ

Capacidade máxima de armazenamento da mercadoria

N

17

3

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar:

a) a entrada de mercadoria no estoque, oriunda de fora do estabelecimento ou do processo produtivo, inclusive de propriedade de terceiro, por tipo de entrada;

b) a saída de mercadoria do estoque, destinada para fora do estabelecimento ou para o processo produtivo, inclusive de propriedade de terceiro, por tipo de saída;

c) o estoque escriturado da mercadoria, por tipo de estoque.

Observações:

a) deve existir para as mercadorias de tipos 00 a 06, conforme campo 4 do Registro 0200;

b) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100;

c) campo 4: informação obrigatória apenas para as mercadorias de tipos: 00; 01; 02 e 06, conforme campo 4 do Registro 0200;

d) campo 5:

d.1) o conteúdo deste campo deve ser absoluto/positivo, pois a correção de erro de apontamento deverá ocorrer por meio de acerto de estoque, conforme tipos padrões – AP e AN – estabelecidos no Registro H200;

d.2) quando forem utilizados insumos de características similares, cujos teores do produto principal sejam diferentes, a quantidade de controle de estoque deve observar o teor contido do produto principal. Ex.: produto primário;

d.3) quando forem utilizados insumos adquiridos na base úmida, a quantidade de controle de estoque deve ser na base seca, observado o teor de umidade existente;

e) campo 7: quando o conteúdo deste campo for igual a 0, 1 ou 2, somente os campos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 12 devem ser preenchidos;

f) campo 8: tipos de movimentação padrão:

Tipos de Entrada no Estoque

Código

Descrição

CO

Compra

TE

Transferência

EM

Entrada de mercadoria própria estocada em Terceiro

ED

Entrada de mercadoria de Terceiro para ser Industrializada

DC

Devolução pelo Cliente

PA

Produção Acabada

MA

Movimentação Interna por Adição

AP

Acerto Positivo de Estoque Escriturado

PS

Produção de Subproduto

DE

Demais Entradas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro

OE

Outras Entradas de Mercadoria de Propriedade do Informante

 

Tipos de Saída do Estoque

Código

Descrição

VE

Venda

TS

Transferência

SM

Saída de mercadoria própria para estoque em Terceiro

SF

Saída de produto industrializado para Terceiro

DF

Devolução ao Fornecedor

CS

Consumo na Produção

MD

Movimentação Interna por Dedução

AN

Acerto Negativo de Estoque Escriturado

DS

Demais Saídas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro

OS

Outras Saídas de Mercadoria de Propriedade do Informante

g) campos 10 e 11: informação necessária quando o conteúdo do campo 8 for “CS”;

h) campo 12: mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 0200, e que possuem capacidade limitada de armazenamento, cujo conteúdo do campo 7 seja “0”;

i) Entenda-se por:

Tipos de Entrada no Estoque:

Código “TE” – a mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;

Código “EM” – consiste em entrada em estabelecimento do contribuinte de mercadoria de sua propriedade que se encontrava em estabelecimento de terceiro;

Código "ED" – consiste em mercadoria recebida pelo contribuinte para ser industrializada por encomenda de terceiro;

Código “DC” – a mercadoria devolvida pelo cliente. Ela deve ser codificada sempre pelo mesmo tipo de mercadoria a qual foi vendida;

Código “AP” – a diferença positiva existente entre o estoque real e o estoque escriturado, em função de erro de apontamento, quando da absoluta impossibilidade de se precisar a origem (em qual item de movimentação ocorreu o erro de apontamento) e/ou data (em qual data ocorreu o erro de apontamento) da diferença.

 

Tipos de Saída do Estoque:

Código “TS” – a mercadoria transferida a outro estabelecimento do mesmo contribuinte;

Código “SM” – consiste em saída do estabelecimento do próprio contribuinte, de mercadoria de sua propriedade, para estoque em estabelecimento de terceiro;

Código “SF” – consiste em: produto em processo; produto acabado; ou subproduto; industrializado ou gerado por encomenda e enviado pelo contribuinte a terceiro;

Código “DF” – a mercadoria devolvida ao fornecedor. Ela deve ser codificada sempre pelo mesmo tipo de mercadoria a qual foi adquirida;

Código “AN” – a diferença negativa existente entre o estoque real e o estoque escriturado, em função de erro de apontamento, quando da absoluta impossibilidade de se precisar a origem (em qual item de movimentação ocorreu o erro de apontamento) e/ou data (em qual data ocorreu o erro de apontamento) da diferença.

3.4.6.  REGISTRO H220: OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H220"

C

4

-

2

DT_MOV

Data da movimentação interna

N

8

-

3

COD_ITEM_ORI

Código do item de origem (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

4

UNID_ORI

Unidade de medida do item de origem

C

6

-

5

COD_ITEM_DEST

Código do item de destino (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

6

UNID_DEST

Unidade de medida do item de destino

C

6

-

7

QTD

Quantidade do item

N

17

3

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas seguintes movimentações internas já informadas nos Registros H230 e H235: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente.

Observações:

Campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100.

3.4.7.  REGISTRO H230: ORDEM DE PRODUÇÃO – ITENS PRODUZIDOS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H230"

C

4

-

2

DT_INI_OP

Data de início da ordem de produção

N

8

-

3

DT_FIN_OP

Data de conclusão da ordem de produção

N

8

-

4

COD_DOC_OP

Código de identificação da ordem de produção

C

10

-

5

COD_ITEM

Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

6

UNID

Unidade de medida do item produzido

C

6

-

7

QTD_ENC

Quantidade de produção acabada no período de apuração do ICMS

N

17

3

8

COD_FASE

Código da fase de produção, existente no estabelecimento do contribuinte, em que o item foi produzido (campo 2 do Registro H260)

C

10

-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado no período de apuração de ICMS, em cada linha, fase e processo de produção existente no estabelecimento do contribuinte.

Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho H235.

Observações:

a) deve existir somente para mercadorias de tipos 03 e 04, conforme campo 4 do Registro 0200;

b) campo 2: a data de início deverá ser sempre informada, mesmo que se refira à data anterior ao período de apuração ou anterior à data de abertura do arquivo digital (caso de Ordem de Produção aberta fora do período do arquivo digital ou período de apuração, mas com conclusão (parcial ou integral) dentro do período do arquivo digital ou de apuração;

c) campo 3: a data de conclusão deverá ficar em branco caso a Ordem de Produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração de ICMS.

3.4.8.  REGISTRO H235: ORDEM DE PRODUÇÃO – INSUMOS CONSUMIDOS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H235"

C

4

-

2

DT_SAÍDA

Data de saída do estoque para alocação ao produto, na fase de produção.

N

8

-

3

COD_ITEM

Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

4

QTD

Quantidade consumida do item

N

17

3

5

UNID

Unidade de medida do item

C

6

-

6

COD_INS_SUBST

Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)

C

15

-

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo 5 do Registro H230.

Observações:

a) campo 2: a data deve estar compreendida no período de existência da ordem de produção – campos 2 e 3 do Registro H230;

b) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 0200;

c) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro – campo 3.

3.4.9. REGISTRO H250: INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H250"

C

4

-

2

DT_PROD

Data da produção ocorrida no terceiro

N

8

-

3

COD_ITEM

Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

4

QTD

Quantidade produzida

N

17

3

5

UNID

Unidade de medida do item

C

6

-

6

COD_FASE

Código que identifica a fase de produção existente em terceiro participante que efetuou a industrialização por encomenda (campo 2 do Registro H260)

C

10

-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade.

Observações:

a) deve existir somente para mercadorias de tipos 03 e 04, conforme campo 4 do Registro 0200;

b) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100;

c) campo 4: a quantidade produzida deve considerar a quantidade que retornou do terceiro e a variação de estoque ocorrida.

3.4.10.  REGISTRO H255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H255"

C

4

-

2

DT_CONS

Data do consumo do insumo referente ao produto informado no campo 3 do Registro H250

N

8

-

3

COD_ITEM

Código do insumo (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

4

QTD

Quantidade de consumo do insumo.

N

17

3

5

UNID

Unidade de medida do insumo

C

6

-

6

COD_INS_SUBST

Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)

C

15

-

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo 3 do Registro H250.

Observações:

a) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100;

b) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 0200;

c) campo 4: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no campo 4 do Registro H250;

d) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro – campo 3.

3.4.11.  REGISTRO H260: LINHA, FASE E PROCESSO DE PRODUÇÃO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H260"

C

4

-

2

COD_FASE

Código da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou o código que identifica a fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda

C

10

-

3

DESCR_FASE

Descrição da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou a descrição adotada para identificação da fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda

C

60

-

4

ORD_FASE

Número de ordem da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou da fase de produção existente em terceiro participante, que identifique o seu ordenamento no fluxo do processo produtivo, conforme estrutura padrão definida abaixo

N

4

-

5

CAPAC_PROD

Capacidade máxima de produção da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante

N

17

3

6

UNID_CAPAC

Unidade de medida em que está expressa a capacidade de produção

C

6

-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários

Este registro tem o objetivo de identificar as linhas, fases e processos de produção, existentes no estabelecimento informante e aqueles terceiros participantes que industrializam por encomenda, cujo processo seja pertinente ao processo produtivo do estabelecimento informante, de tal forma que reflita o retrato do processo produtivo. Devem ser identificadas as linhas, fases e processos de produção e os terceiros participantes, identificados nos Registros: 0210; H230 e H250.

Observações:

a) campo 4: indicação da ordenação da linha, fase e processo de produção ou do terceiro participante que industrializa por encomenda dentro do fluxo de processo produtivo, representado por código numérico de 4 posições, de tal forma que represente a ordenação seqüencial e paralela no fluxo de processo produtivo, onde:

a.1) os 1º e 2º algarismos representam a linha de produção, que deverá ser seqüencial;

a.2) os 3º e 4º algarismos representam a fase ou processo de produção. As fases em paralelo deverão possuir código de ordenamento idêntico;

a.3) os diversos processos de uma linha/fase receberão sempre o mesmo ordenamento da fase, pois funcionam sempre em paralelo.

Exemplo:

Código da Linha, Fase e Processo ou do Terceiro Participante

Linha

Fase

Processo

Código Ordenamento

1240

1

1

1

0101

1250

1

2

1

0102

1251

1

2

2

0102

1252

1

2

3

0102

1260

1

3

1

0103

1272

1

4

1

0103

1280

1

5

1

0104

2240

2

1

1

0201

2250

2

2

1

0202

2260

2

3

1

0203

A fase "2" da linha "1", possui 03 processos, mas, considerando que os processos são sempre em paralelo, possuem o mesmo código de ordenamento.

As fases "3 e 4" da linha "1" encontram-se em paralelo no fluxo, por isso possuem o mesmo código de ordenamento

b) Campo 5: a capacidade máxima de produção refere-se somente à linha, fase e processo de produção existente no estabelecimento informante.

c) entenda-se por:

LINHA, FASE E PROCESSO DE PRODUÇÃO:

- Linha, as atividades econômicas industriais pertencentes ao objeto social do contribuinte, pertinentes ao seu processo produtivo;

- Fase, as etapas de produção de cada linha, com objetivos distintos (é comum, em uma mesma linha de produção, a existência de fases em paralelo);

- Processo, as técnicas de produção de cada fase (os diversos processos de uma mesma fase encontram-se sempre em paralelo);

Também deverá ser identificado como fase ou processo, o procedimento pertinente ao processo produtivo do estabelecimento informante, que seja efetuado em estabelecimento de terceiro;

PROCESSO PRODUTIVO: é o sistema composto de departamentos ou centros de custos produtivos, independentemente de estarem localizados no estabelecimento do contribuinte, onde são gerados produtos principais e podem ser gerados produtos secundários;

CAPACIDADE NOMINAL DE PRODUÇÃO: é aquela garantida pelo fabricante do bem de capital;

CAPACIDADE MÁXIMA DE PRODUÇÃO: é aquela que o contribuinte informante dispõe em seu processo produtivo, influenciada pela capacidade de produção nominal e pelas características operacionais existentes, vinculada ao produto resultante principal do processo, excluído o produto de Tipo 03 caracterizado como retorno de produção;

Fundamentos pertinentes à linha, fase e processo de produção:

- Uma linha de produção pode se desdobrar em outras linhas de produção;

- Uma linha de produção não pode convergir para linha de produção anterior;

- Duas linhas de produção que se convergem devem resultar em uma nova linha de produção ou convergir para a linha de produção de maior ordenamento;

- A posição das diversas linhas, fases e processos de produção no fluxo de processo produtivo - posição seqüencial e em paralelo, é dada pelo código de ordenamento (código composto de 4 dígitos);

- Um produto principal - Tipos 03 e 04 - não pode ser decorrente de mais de uma fase de produção, a não ser que se trate de fases de produção em paralelo - mesmo ordenamento. Não existe a possibilidade de um mesmo produto principal se originar de fases seqüenciais – ordenamento divergente;

- Para um produto Tipo 03 com característica de retorno de produção e para um subproduto Tipo 05 é admissível produção em fases seqüenciais;

- Um produto principal – Tipos 03 e 04 – não pode ser produzido e consumido em uma mesma fase de produção, nem pode ser produzido em uma fase e consumido em uma fase em paralelo – mesmo ordenamento. Essa vedação não se aplica ao subproduto Tipo 05 . Por isso, o produto com característica de retorno de produção que for gerado e consumido em fases de 1º ordenamento deverá ser classificado como subproduto Tipo 05.

3.4.12.  REGISTRO H265: Índices de Conversão entre Produto Resultante e Fase de Produção

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "H265"

C

4

-

2

COD_ITEM

Código do produto resultante da fase de produção (campo 2 do Registro 0200)

C

15

-

3

UNID_ITEM

Unidade de medida do item produzido

C

6

-

4

IND_CONV

Índice de conversão entre a unidade de medida do item produzido e a unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase de produção (campo 6 do Registro H260)

N

17

6

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar os índices de conversão entre as unidades de medida dos itens produzidos e a unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase de produção respectiva. Ele deve existir caso as unidades de medida dos itens produzidos forem diferentes da unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase de produção respectiva.

3.4.13.  REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "H990"

C

4

-

02

QTD_LIN_H

Quantidade total de linhas do Bloco H

N

17

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.5.  BLOCO I – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS:

3.5.1.  REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "I001"

C

4

-

2

IND_MOV

Indicador de movimento:

C

1

-

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.5.2.  REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “I050”

C

4

-

2

DT_ALT

Data da inclusão/alteração

N

8

-

3

COD_NAT

Código da natureza da conta/grupo de contas:

C

2

-

01 - Contas de ativo;

02 - Contas de passivo;

03 - Patrimônio líquido;

04 - Contas de resultado;

05 - Contas de compensação;

09 - Outras.

4

IND_CTA

Indicador do tipo de conta:

C

1

-

S - Sintética (grupo de contas);

A - Analítica (conta).

5

NÍVEL

Nível da conta analítica/grupo de contas.

N

5

-

6

COD_CTA

Código da conta analítica/grupo de contas.

C

15

-

7

COD_CTA_SUP

Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior.

C

15

-

8

CTA

Nome da conta analítica/grupo de contas.

C

60

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no período informado.

3.5.3.  REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “I100”.

C

4

-

2

DT_ALT

Data da inclusão/alteração.

N

8

-

3

COD_CCUS

Código do centro de custos.

C

10

-

4

CCUS

Nome do centro de custos.

C

60

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custo existentes no estabelecimento informante no período informado.

3.5.4.  REGISTRO I200: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "I200"

C

4

-

2

DT_INI

Data inicial a que a apuração se refere

N

8

-

3

DT_FIN

Data final a que a apuração se refere

N

8

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – Vários (um por período de apuração)

3.5.5.  REGISTRO I210: APURAÇÃO DE CUSTOS - CONTABILIDADE DE CUSTOS

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "I210"

C

4

-

2

COD_ITEM

Código do item produzido – tipos 03 ou 04 (campos 2 e 4 do Registro 0200)

C

15

-

3

UNID_ITEM

Unidade de medida do item produzido

C

6

-

4

CUSTO_PROD

Custo da produção acabada no período de apuração

N

17

2

5

CUSTO_ESTOQUE

Custo do estoque final do período de apuração

N

17

2

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar o custo da produção acabada e do estoque final no período de apuração do ICMS, referente a produto em processo e produto acabado – tipos 03 e 04, apurado na Contabilidade de Custos.

3.5.6.  REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "I990"

C

4

-

2

QTD_LIN_I

Quantidade total de linhas do Bloco I

N

17

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.6.  BLOCO 9: Controle de Registros constantes no Arquivo Digital

3.6.1.  REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “9001”.

C

4

-

2

IND_MOV

Indicador de movimento:

N

1

-

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.6.2.  REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “9900”.

C

4

-

2

REG_BLC

Identificação do registro que será totalizado.

C

4

-

3

QTD_REG_BLC

Quantidade de registros informados.

N

17

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

3.6.3.  REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “9990”.

C

4

-

2

QTD_LIN_9

Quantidade total de linhas do Bloco 9.

N

17

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.7.  REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “9999”.

C

4

-

2

QTD_LIN

Quantidade total de linhas do arquivo digital.

N

17

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)”

v o l t a r