RESOLUÇÃO Nº 3825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006


RESOLUÇÃO Nº 3825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 3825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
(MG de 01/11/2006)

Dispõe sobre a Identidade Visual da Secretaria de Estado de Fazenda

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e,

Considerando a necessidade de assegurar a padronização e a unidade visual da marca da Secretaria de Estado de Fazenda em todas as suas áreas de atuação, RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a marca da Secretaria de Estado de Fazenda, de uso obrigatório por todas as unidades, formada pelo conjunto composto de símbolo e logotipo, na forma constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º  Aprovar o Manual de Identidade Visual da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que dispõe sobre as várias utilizações da marca em ambientes interno e externo.

§ 1º Sob a supervisão da Diretoria de Modernização Institucional da Superintendência de Planejamento e Informática - DMI/SPI, outros itens de aplicação da marca poderão ser incorporados ao Manual.

§ 2º O Manual de Identidade Visual estará disponível na intranet.

Art. 3º  A DMI/SPI fica incumbida da adaptação ao Manual de Identidade Visual das normas eventualmente existentes sobre aplicações da marca da SEF.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/images/anexo_res_3825_2006.gif

v o l t a r