RESOLUÇÃO N° 3.797, DE 04 DE AGOSTO DE 2006
(MG de 05/08/2006)
Altera a Resolução nº 3.339, de 9 de abril de 2003, que dispõe sobre modelos de formulários disponibilizados na internet pela Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.339, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os formulários abaixo relacionados terão como modelos os disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda no seu endereço eletrônico na internet (www.fazenda.mg.gov.br):
(...)
IX - Declaração de Bens e Direitos - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD, modelo 06.07.03;
X - Declaração de Bens e Direitos - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD - Identificação dos Beneficiários - Anexo I, modelo 06.07.14;
XI - Declaração de Bens e Direitos - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD - Bens e Direitos Transmitidos - Anexo II, modelo 06.07.15."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda