RESOLUÇÃO N° 3.794, DE 01 DE AGOSTO DE 2006


RESOLUÇÃO N° 3.794, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

RESOLUÇÃO N° 3.794, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

(MG de 02/08/2006)

Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

2.28

Gado em pé

crédito presumido de 10% no período de 05/08/99 a 30/09/2000, de 15% no período de 01/10/2000 a 30/06/2002, e de 5% a partir de 10/04/2006

(art. 77, I das Disposições Transitórias do RICMS/MT, Decreto nº 384/99, art. 1º, IV do Decreto nº 1.858/2000, e art. 183 das Disposições Transitórias do RICMS/MT)

10,8% s/ BC

no período de 05/08/1999 a 30/09/2000;

10,2% s/ BC

no período de 01/10/2000 a 31/12/2004;

7% s/BC

a partir de 10/04/2006

NF emitida pelo produtor rural, equiparado ou não a estabelecimento comercial ou industrial

(...)

(...)

(...)

(...)

7.2

Mercadorias em geral

crédito presumido de 1,5%

(art. 3º, I e art. 4º da Lei n.º 4.173/03)

10,5 % s/BC

NF emitida por atacadista e centrais de distribuição a partir de 30/09/2003

(...)

(...)

(...)

(...)

10.10

Ovos, aves

crédito presumido de 10%

(art. 1º da Lei n.º 12.430/03)

2% s/BC

NF emitida a partir de 29/09/2003

10.11

Carnes de aves e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes de seu abate

crédito presumido de 10%

(art. 1º da Lei n.º 12.430/03);

crédito presumido de 7%

(Lei n.º 13.030/06)

2% s/BC

NF emitida no período de 29/09/2003 a 31/03/2006;

5% s/BC

NF emitida a partir de 01/04/2006

(...)

(...)

(...)

(...)

11.12

Discos de alumínio e panelas de pressão, classificados nos códigos NBM 7606.91.00 e 7615.19.00, respectivamente

crédito presumido de 10,32%

(Decreto nº 6.774/06)

1,68% s/ BC

NF emitida pelos estabelecimentos fabricantes a partir de 01/06/2006

(...)

(...)

(...)

(...)

13.10

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, simplesmente temperadas

crédito presumido de 7%

(Decreto nº 44.477/06)

5% s/ BC

NF emitida no período de 1º/05/2006 a 31/08/2006

13.11

Produtos comestíveis industrializados de carnes de aves: Salsichas, lingüiças, mortadelas, embutidos em geral, marinados, empanados, presuntos, apresuntados, processados industrializados na forma de "burgers", croquinhos, "nuggets" e "minichikens", carnes de aves temperadas e cozidas e recheados

Crédito presumido de 5%

(Decreto n.º 44.477/06)

7% s/ BC

NF emitida no período de 1º/05/2006 a 31/08/2006

13.12

Produtos comestíveis industrializados de carnes de suínos: produtos do grupo de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados, e embutidos especias

Crédito presumido de 5%

(Decreto n.º 44.477/06)

7% s/ BC

NF emitida no período de 1º/05/2006 a 31/08/2006

13.13

Farinha de trigo

Crédito presumido de 8%

(art. 32, LXVII do RICMS/RS e Decreto n.º 42.563/03)

4% s/BC

NF emitida pela indústria beneficiadora a partir de 30/09/2003

(...)

(...)

(...)

(...)

14.9

Farinha de trigo

Crédito presumido de 41,67%

(art. 15, XIII, do Anexo XV do RICMS/SC e Decreto n.º 1.039/03

5% s/BC

NF emitida a partir de 20/11/2003



(nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r