RESOLUÇÃO N° 3.770, DE 04 DE MAIO DE 2006


RESOLUÇÃO N° 3.770, DE 04 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO N° 3.770, DE 04 DE MAIO DE 2006

(MG de 05/05/2006)

Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

13 - RIO GRANDE DO SUL

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

PERÍODO

13.9

Peixes, (exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão), crustáceos e moluscos, industrializados, de produção própria.

Crédito presumido de 10,2%

(art. 32, LXXXI do RICMS/RS e Decreto n.º 44.343/2006)

1,8% s/BC

NF emitida a partir de 15/03/2006

14 - SANTA CATARINA

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

PERÍODO

14.4

Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado

Crédito presumido de 70,83%

(art. 15, XIV, b, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 1.370/04)

3,5% s/BC

NF emitida a partir de 28/01/2004

14.5

Queijo prato e mozarela

Crédito presumido de 40%

(art. 15, XIV, e, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 1.370/04)

7,2% s/BC

NF emitida a partir de 28/01/2004

14.6

Leite em pó

Crédito presumido de 5%

(art. 15, XVIII do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 3.087/05)

7% s/BC

NF emitida a partir de 28/04/2005

14.7

Arroz beneficiado

Crédito presumido de 3%

(art. 15, XX do Anexo 2 do RICMS/SC)

9% s/BC

NF emitida a partir de 15/03/2006

14.8

Feijão

Crédito presumido de 91,667% (art. 21, VIII do Anexo 2 do RICMS/SC)

1% s/BC

NF emitida a partir de 08/03/2006



(nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r