RESOLUÇÃO N° 3.756, DE 17 DE MARÇO DE 2006


RESOLUÇÃO N° 3.756, DE 17 DE MARÇO DE 2006

RESOLUÇÃO N° 3.756, DE 17 DE MARÇO DE 2006

(MG de 18/03/2006)

Altera a Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O recolhimento do imposto devido nos termos desta Resolução, será efetuado até a data estabelecida para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias no quinto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação. (nr)

Art. 9º (...)

I - o valor relativo à primeira parcela será recolhido até o último dia do quinto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação;

(...)

IV - o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, até o último dia do quarto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação, acompanhado dos seguintes documentos:

(...) (nr)

Art.15 O contribuinte entregará, até o último dia do quarto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda, arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária.

(...) (nr)

Art. 18 (...)

I - que adota o regime normal de apuração do imposto lançará o valor do ICMS devido nos termos desta Resolução no Campo 104 (Outros) da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) modelo 1 relativa às operações realizadas no quarto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação;

II - enquadrado no regime Simples Minas lançará o valor do ICMS devido nos termos desta Resolução no Campo 072 (Outros) do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI) no terceiro mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação. (nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

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