RESOLUÇÃO N° 3.722, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005


RESOLUÇÃO N° 3.722, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO N° 3.722, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
(MG de 07/12/2005)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º  O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2006 será de R$1,6528 (um real, seis mil e quinhentos e vinte e oito décimos de milésimos).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r