RESOLUÇÃO N° 3.706, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
(MG de 19/10/2005)
Revogada pela Resolução nº 5.284/2019 a partir de 30/08/2019.
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º - O vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) relativa a cada trimestre do ano civil é no 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao último mês do trimestre.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o vencimento da TFAMG relativa ao 3º (terceiro) trimestre civil de 2005 (julho a setembro) é dia 7 de novembro de 2005.
Art. 2º - A TFAMG é devida por estabelecimento e os seus valores, em reais, são os previstos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O pagamento da Taxa será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
Art. 3º - Para fins de cobrança da TFAMG, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), enviarão à Secretaria de Estado da Fazenda, até o primeiro dia do último mês de cada trimestre do ano civil, arquivo em meio eletrônico, conforme formato constante do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. Fica a Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF), ouvidos os órgãos interessados, autorizada a fazer a manutenção no leiaute do arquivo eletrônico a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2005.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 3706/2005)
(Valores em reais)
Potencial de |
Microempresa |
Empresa de |
Empresa de |
Empresa de |
Pequeno |
_ |
67,5 |
135 |
270 |
Médio |
_ |
108 |
216 |
540 |
Alto |
30 |
135 |
270 |
1.350 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3º da Resolução nº 3706/2005)
Pos. |
Pos. |
Tamanho |
Tipo |
Campo |
1 |
1 |
1 |
Alfanumérico |
Código do Registro |
2 |
51 |
50 |
Alfanumérico |
Nome ou razão social |
52 |
64 |
13 |
Numérico |
Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, se houver |
65 |
78 |
14 |
Numérico |
CNPJ |
79 |
81 |
3 |
Alfanumérico |
Tipo de Logradouro |
82 |
131 |
50 |
Alfanumérico |
Nome do Logradouro |
132 |
136 |
5 |
Alfanumérico |
Número |
137 |
166 |
30 |
Alfanumérico |
Complemento |
167 |
196 |
30 |
Alfanumérico |
Bairro |
197 |
226 |
30 |
Alfanumérico |
Distrito |
227 |
230 |
4 |
Numérico |
Município TOM - Receita Federal |
231 |
232 |
2 |
Alfanumérico |
UF |
233 |
240 |
8 |
Alfanumérico |
CEP |
241 |
254 |
14 |
Numérico |
Receita bruta |
255 |
255 |
1 |
Alfanumérico |
Potencial de Poluição (PP) ou Grau de Utilização (GU) |
256 |
260 |
5 |
Numérico |
Período de referência (trimestre/ano). |
261 |
261 |
1 |
Alfanumérico |
Tipo de registro |
262 |
265 |
4 |
Alfanumérico |
Órgão fiscalizador |
266 |
267 |
2 |
Numérico |
Código da categoria |