RESOLUÇÃO N° 3.704, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005
(MG de 08/10/2005)
Altera a Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais e Revoga as Resoluções nº 3.696, de 16 de setembro de 2005 e 3.701 de 28 de setembro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de otimização dos fluxos financeiros decorrentes da arrecadação de Tributos e demais receitas de competência do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. Os repasses de que trata o artigo anterior e as arrecadações realizadas pelo Agente Centralizador, deverão estar disponíveis na Conta Centralizadora de Arrecadação até às 12 (doze) horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da arrecadação.
(...) (nr)
Art. 50. (...)
IV - enviar ao agente Centralizador da Arrecadação até às 14 (quatorze) horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da arrecadação, os dados consolidados de arrecadação, conforme procedimentos estabelecidos no manual técnico;
(...) (nr)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nº 3.696, de 16 de setembro de 2005 e nº 3.701 de 28 de setembro de 2005.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado da Fazenda