RESOLUÇÃO SEF Nº 3.696, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005


RESOLUÇÃO SEF Nº 3.696, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.696, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

(MG de 17/09/2005)

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.704/2005)

Modifica a Resolução n° 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de otimização dos fluxos financeiros decorrentes da arrecadação de Tributos e demais receitas de competência do Estado de Minas Gerais.

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 39 e o inciso IV do artigo 50 da Resolução Nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 39 - Os repasses de que trata o artigo anterior, bem como as arrecadações realizadas pelo Agente Centralizador, deverão estar disponíveis na Conta Centralizadora de Arrecadação até as 12 (doze) horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da arrecadação.

Artigo 50, inciso IV - enviar ao agente Centralizador da Arrecadação até às 12 (doze) horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da arrecadação, os dados consolidados de arrecadação, conforme procedimentos estabelecidos no manual técnico;

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de Setembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Fuad Noman

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r