RESOLUÇÃO N° 3.687, DE 24 DE AGOSTO DE 2005
(MG de 25/08/2005)
Altera a Resolução n° 3.616, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios usados constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 43.929, de 13 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.616, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º (...)
§ 8º O contribuinte que tenha, até 31 de agosto de 2005, efetuado recolhimento de parcela de ICMS nos termos desta Resolução, observará o seguinte:
I - o pagamento da primeira parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de setembro de 2005;
II - o pagamento da segunda parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de outubro de 2005;
III - o pagamento da terceira parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de novembro de 2005;
IV - o pagamento da quarta parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de dezembro de 2005;
V - o pagamento da quinta parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de janeiro de 2006. (nr)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, 24 de Agosto de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fuad Noman
Secretário de Estado de Fazenda