RESOLUÇÃO Nº 3.681, DE 12 DE AGOSTO DE 2005
(MG de 13/08/2005)
Determina a proibição da entrada e comercialização de mercadorias e produtos nas dependências da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de impor rígido controle sobre a entrada e a comercialização de mercadorias e produtos nas repartições fazendárias do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a entrada e a comercialização de qualquer mercadoria ou produto nas dependências das unidades administrativas que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fuad Noman
Secretário de Estado de Fazenda