RESOLUÇÃO N° 3.677, DE 19 DE JULHO DE 2005


RESOLUÇÃO N° 3.677, DE 19 DE JULHO DE 2005

RESOLUÇÃO N° 3.677, DE 19 DE JULHO DE 2005

(MG de 20/07/2005)

Altera a Resolução n° 3.616, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios usados constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 43.929, de 13 de dezembro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 3.616, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

§ 2º O contribuinte entregará, até o dia 31 de agosto de 2005, demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma deste artigo, conforme modelo e instruções disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br). (nr)

Art. 4º (...)

I - será pago pelo contribuinte no mês de setembro de 2005, na data prevista para o vencimento de suas operações próprias, em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, adotando-se o código de receita 320-2 - "ICMS Outros - Comércio - Outros";

(...) (nr)

Art. 6º (...)

§ 3º O Requerimento do Parcelamento, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), será protocolizado na AF de circunscrição do contribuinte até o dia 31 de agosto de 2005, juntamente com:

(...)

§ 4º O recolhimento mensal das parcelas de que trata o caput deste artigo será efetuado até o último dia do mês de referência, devendo a primeira parcela ser recolhida até o último dia do mês de setembro de 2005, por meio de DAE emitido:

(...)" (nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, 19 de julho de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Fuad Noman

Secretário de Estado de Fazenda

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