RESOLUÇÃO N° 3.675, DE 14 DE JULHO DE 2005
(MG de 15/07/2005)
Altera a Resolução nº 3.661, de 6 de junho de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, RESOLVE:
Art. 1ºA Resolução nº 3.661, de 6 de junho de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2005, da faixa de domínio ou área adjacente das rodovias estaduais ou das federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2005, até o dia 27 (vinte e sete) de julho de 2005.
(...)
§ 2º Na hipótese em que o valor devido da TFDR, consolidado por contribuinte, for igual ou superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais), o recolhimento poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira em 27 (vinte e sete) de julho de 2005, observado o seguinte:
(...)" (nr)
Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, 14 de julho de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
HÉLIO CESAR BRASILEIRO
Secretário de Estado de Fazenda em exercício