RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 3.674, DE 14 DE JULHO DE 2005
(MG de 15/07/2005)
Altera Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º (...)
I - (...)
a - os valores da operação ou prestação com o valor do ICMS e sem o valor do ICMS, vedado o seu lançamento nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" do documento fiscal;
(...)
§ 8º O disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Minas de que trata a Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (nr)
Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam às isenções previstas nos itens 32, 62, 63, 79, 83, 88, 93 e 95 da Parte 1 do Anexo I do RICMS." (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º da Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2005
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HÉLIO CESAR BRASILEIRO
Secretário de Estado de Fazenda em exercício