(*) RESOLUÇÃO N.º 3.663, DE 13 DE JUNHO 2005.
(MG de 14/06/2005 rep. Em 16/06/2005)
Altera a Resolução nº 3.344, de 14 de maio de 2003, no que diz respeito à circunscrição da AF/ 3º nível/ Piumhi.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 60 do Decreto n.º 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 43.318, de 8 de maio de 2003, RESOLVE:
Art. 1.º Na área de abrangência da AF 2º nível/Passos, da Superintendência Regional da Fazenda II, passam a constar a AF/3º nível/Piumhi e os Municípios de Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas e Vargem Bonita, deixando esses de constar na área da AF 2º nível/Formiga.
Art. 2.º Na área de abrangência da DF/2º nível/Passos, da Superintendência Regional da Fazenda II, passam a constar os Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas e Vargem Bonita, deixando esses de constar na área da DF/2º nível/Divinópolis.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2005.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
(*) Republicada devido a incorreções na publicação de 14/06/2005.