RESOLUÇÃO Nº 3.649, DE 02 DE MAIO DE 2005


RESOLUÇÃO Nº 3.649, DE 02 DE MAIO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 3.649, DE 02 DE MAIO DE 2005

(MG de 03/05/2005)

Altera a Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados na Parte 5 do Anexo IX do RICMS, constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, c/c o disposto no art. 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, RESOLVE:

Art. 1ºOs dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. O contribuinte entregará, até o dia 1º de junho de 2005, demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma deste artigo, conforme modelo e instruções disponibilizados no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br/serviços). (nr)

Art. 6º (...)

(...)

§ 2º O Requerimento de Parcelamento, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.fazenda.mg.gov.br), será protocolizado na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do contribuinte, até o dia 1º de junho de 2005, juntamente com:

(...)" (nr)

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2005.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

 

v o l t a r