RESOLUÇÃO Nº 3.645, DE 14 DE ABRIL DE 2005
(MG de 15/04/2005)
Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 62, § 2º e 223 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar disposições da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
4.8 |
Arroz |
crédito presumido de 5% no período de 01/08/2000 a 27/02/2005 (Art. 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97) |
7% s/ BC NF emitida no período de 01/08/2000 a 27/02/2005 |
4.8-A |
Arroz, exceto o em casca |
Crédito presumido de 9% a partir de 28/02/2005 (Art. 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97) |
3% s/BC NF emitida a partir de 28/02/2005 |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2005.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda